LEI N° 1509/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”
LEI N° 1509/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 363.587,00 (Trezentos e sessenta e três mil quinhentos e oitenta sete reais) distribuído nas seguintes dotações:
02. – PREFEITURA MUNICIPAL
02.07– Educação e Cultura
12.361.0150.2016.0000 – Ensino Fundamental
Ficha 127 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo……………………………………………..………..…………………………….R$ 209.273,50
F.R. 0.01.00.220.000 – TESOURO – Ensino Fundamental - Convênios/entidades/f
12.365.0160.2057.0000 – Ensino Infantil
Ficha 154 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo………………………………………..…………………………..………………...R$ 84.420,50
F.R. 0.01.00.212.000 – TESOURO – Educ. Infantil -Creche - Convênios/entidades 12.365.0160.2058.0000 – Ensino Infantil Ficha 161 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO………………………………………………………………………………….R$ 69.893,00 F.R. 0.01.00.213.000 – TESOURO – Educ. Infantil -Pré-Escola Convênios/entid
Art.2º – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial no valor de R$ 363.587,00 nas seguintes dotações:
Anulação
02.12 – Serviços Municipais
15.451.0185.2221.0000 – Infra-Estrutura Urbana
Ficha 331 – 4.4.90.61.00 Aquisições de Imóveis .………………………………………………………………..……….……....R$ 363.587,00
F.R. 0.07.00.100.124– Operção de Crédito – Aquisição de Terreno – Op. de Crédito
Art. 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º e 2º desta Lei.
Art.5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, 19 de Dezembro de 2024.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO - PREFEITO MUNICIPAL
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.