LEI Nº 1507/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede a importância de R$ 1.000,00 no vale-alimentação a ser pago no mês de dezembro de 2024
LEI Nº 1507/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Concede a importância de R$ 1.000,00 no vale-alimentação a ser pago no mês de dezembro de 2024”.
Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º - Fica concedido a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), no mês de dezembro de 2024, no vale alimentação devido aos servidores do quadro de pessoal da prefeitura, bem como aos conselheiros tutelares, benefício este instituído pela Lei n° 1.013/2014.
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior aplica-se aos servidores da Secretaria da Câmara, correndo as despesas nesse sentido à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, 19 de dezembro de 2.024.
Lucas Aparecido da Assumção - Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.