LEI Nº 1510/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede importância no mês de dezembro de 2024, para os participantes do Programa Municipal de Proteção Social e Requalificação Profissional do Município de Palmares Paulista – Frente de Trabalho, instituído pela Lei Municipal n° 1.020/2014
LEI Nº 1510/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Concede importância no mês de dezembro de 2024, para os participantes do Programa Municipal de Proteção Social e Requalificação Profissional do Município de Palmares Paulista – Frente de Trabalho, instituído pela Lei Municipal n° 1.020/2014.
Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º - Fica concedido a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os participantes do Programa Municipal de Proteção Social e Requalificação Profissional do Município de Palmares Paulista – Frente de Trabalho, instituído pela Lei Municipal n° 1.020/2014 e regulamentado pelo Decreto n° 27/2014, à título de vale alimentação no mês de dezembro de 2024.
Parágrafo Único – Os participantes do Programa Municipal de Proteção Social e Requalificação Profissional do Município de Palmares Paulista que tenha adentrado à atividade em menos de 03 (três) meses da publicação desta Lei, terão direito a importância de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, 19 de dezembro de 2.024.
Lucas Aparecido da Assumção - Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.