LEI Nº 1511/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
“Concede pagamentos de plantões efetuados na Unidade Básica de Saúde local nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025.”
LEI Nº 1511/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Concede pagamentos de plantões efetuados na Unidade Básica de Saúde local nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025.”
Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica concedido pagamentos de plantões efetuados pelos servidores da saúde, dos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025, na Unidade Básica de Saúde “Olavo Domingos” cujo funcionamento dar-se-á em regime de plantão noturno, a saber:
a- No dia 24/12/2024 – das 19h00 às 07h00 do dia seguinte;
b- No dia 25/12/2024 - das 07h00 às 19h00;
c- No dia 31/12/2024 – das 19h00 às 07h00 do dia seguinte; e
d- No dia 01/01/2025 - das 07h00 às 19h00.
Art. 2º - Os servidores que desempenharam suas atividades nos referidos plantões receberão em folha de pagamento, na referência do mês de janeiro de 2025, conforme descrição abaixo relacionada:
- Auxiliar Administrativo – R$ 299,16
- Auxiliar de Enfermagem – R$ 554,00
- A.S.D. – R$ 299,16
- Enfermeiro Padrão– R$ 924,84
- Motorista – R$ 332,40
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, 19 de dezembro de 2.024.
Lucas Aparecido da Assumção - Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.