LEI Nº 1512/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E CONCESSÃO DE DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONAIS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE PALMARES PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LEI Nº 1512/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E CONCESSÃO DE DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONAIS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE PALMARES PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Município de Palmares Paulista, por esta lei, institui a fixação de 1/3 de férias e décimo terceiro salário aos agentes políticos municipais, assim considerados os ocupantes dos cargos públicos de Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais em efetivo exercício de mandato.
Art. 2º - São direitos sociais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Palmares Paulista:
I- Gozo de férias anuais e remuneradas, com um terço a mais do salário.
II- Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento.
Art. 3° - O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente e será pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores.
§1° Havendo vacância do cargo, o décimo terceiro salário será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
§2° A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo.
Art. 4° - A concessão de férias ao Prefeito e Vice-Prefeito será feita de acordo com planejamento prévio a ser definido pelo Poder Executivo de forma a atender o interesse público e a não acarretar prejuízos às atividades e aos serviços públicos. §1° O requerimento que solicitar férias deverá ser encaminhado até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao início do gozo, para percepção do terço constitucional juntamente com o pagamento do mês anterior.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Palmares Paulista SP, 20 de dezembro de 2024.
Lucas Aparecido da Assumção - Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.