LEI Nº 1515/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
LEI Nº 1515/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 133.026,50 (Cento e trinta três mil vinte seis reais e cinquenta centavos) conforme a especificação abaixo:
02. – PREFEITURA MUNICIPAL
02.12– Serviços Municipais
02.12.00 – Serviços Municipais
15 – Urbanismo
15.451 - Infra -Estrutura Urbana
15.451.0185 – Infra-Estrutura Urbana
15.451.0185.1120.0000 – Infraestrutura Urbana-Substituição de Pontos de Iluminação Pública Por LED
Ficha 332 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações……………………………………………..………..…………………………...….R$ 133.026,50
F.R. 0.02.19.100.125 – Sec. Gov=Infr.Iluminação=Conv. 102576
Art.2º – O crédito adicional especial aprovado pelo artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação a ser verificado no ocorrente exercício.
Art. 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º e 2º desta Lei.
Art.5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, 18 de fevereiro de 2025.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.