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LEI Nº 1516/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências

Administrador 18/10/2024 00:00

LEI Nº 1516/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 531.974,26 (Quinhetos e trinta um mil novecentos setenta quatro reais e vinte seis centavos) conforme a especificação abaixo:

02. – PREFEITURA MUNICIPAL

02.10– Educação Física e Desportos

02.10.00 – Educação Física e Desportos

27 – Desporto e Lazer

27.813 - Lazer

27.813.0223 – Educação Física

27.813.0223.1121.0000 – Construção de Piscina – Sistema de Lazer

Ficha 336 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações……………………………………………..………..……………………………….R$ 159.935,81

F.R. 0.01.00.100.000 – GERAL

Ficha 335 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações……………………………………………..………..……………………………….R$ 372.038,45

F.R. 0.02.19.100.126 – Sec.Gov=Sist Lazer=Piscina-Conv. 102578

 

Art.2º – O crédito adicional especial aprovado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no exercício de 2024, no valor de R$ 159.935,81 e excesso de arrecadação a ser verificado no ocorrente exercício, no valor de R$ 372.038,45.

Art. 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º e 2º desta Lei.

Art.5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, 18 de fevereiro de 2025.

 

LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO

PREFEITO MUNICIPAL

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