LEI Nº 1517/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Inclui o parágrafo único, no artigo 3º, da Lei 1.315 de 22 de junho de 2021 e dá outras providências
LEI Nº 1517/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Inclui o parágrafo único, no artigo 3º, da Lei 1.315 de 22 de junho de 2021 e dá outras providências”.
Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica incluído o parágrafo único no artigo 3º, da Lei 1.315 de 22 de junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “
Art.3º. [...]
Parágrafo único – A gratificação terá natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre elas não incidirão os descontos previdenciários e os demais descontos decorrentes da natureza da verba.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, 18 de fevereiro de 2025.
Lucas Aparecido da Assumção
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.