Tribunal de Contas - PARECER - Exercício: 2018
Parecer do Tribunal de Contas Sobre o Exercício de 2018

GABINETE DO CONSELHO
DIMAS RAMALHO
(11) 3292-3235 - [email protected]
TC-004234.989.18-4
Prefeitura Municipal: Palmares Paulista.
Exercício: 2018.
Prefeito: Lupércio Antonio Bugança Junior.
Advogado(s): Renato de Freitas Paiva (OAB/SP nº 386.476). Romir Alves Leal (OAB/SP nº 88.393), Emerson Leandro
Correia Pontes (OAB/SP nº 163.714)e outros.
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior.
Fiscalizada por: UR-13-DSF-II.
Fiscalização atual: UR-13-DSF-II.
Sustentação oral proferida em sessão de 17-03-20.
Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 17-03-20.
EMENTA: CONTA ANUAIS. PREFEITURA. DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO AMPARADO EM SUPERÁVIT FINANCEIRO. ELEVADAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. DESPESAS DE PESSOAL EXTRAPORAM O LIMITE IMPOSTO PELA LRF. DESCUMPRIMENTO AS VEDAÇÕES IMPOSTAS PELO ARTIGO 22 DA LRF. PAGAMENTO EXCESSIVO E CONTUMAZ DE HORAS EXTRAS. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DE ENCARGOS SOCIAIS GERARAM DESPESAS IMPRÓPRIAS COM JUROS E MULTAS. BAIXA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DO SETOR DE PLANEJAMENTO NO AMBITO DO IEG-M.
IMPRECISÃO DOS DADOS INSERIDOS NO SISTEMA AUDESP. PARECER DESFAVORÁVEL.
1) A extrapolação do gasto com pessoal, agravada pelo descumprimento das limitações impostas pelo parágrafo único do artigo 22 da LRF, é causa determinante para a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas.
EFETIVADO | ESTABELECIDO | |
Execução Orçamentária | Déficit 7,13% | |
Ensino (Constituição Federal, artigo 212) | 31,80% | Mínimo: 25% |
Despesas com Profissionais do Magistério (ADCT da Constituição Federal, artigo 60, XII) |
88,36% | Mínimo: 60% |
Utilização dos recursos do FUNDEB (artigo 21, §2º, da Lei Federal nº 11.494/07) |
100% | Mínimo: 95% no exercício e 5% no 1º trim. seguinte |
Saúde (ADCT da Constituição Federal, artigo 77, inciso III) |
25,96% | Mínimo: 15% |
Despesas com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 20, III, "b") |
56,14% | Máximo: 54% |
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 26 de maio de 2020, pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, a E. Câmara decidiu emitir Parecer Desfavorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 2018, da Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, ressalvando os atos pendentes de apreciação por esta Corte de Contas.
Determinou, outrossim, à margem do Parecer, a expedição de ofício à Origem, com as recomendações, alertas e determinações constantes do voto do Relator, juntado aos autos, devendo a Fiscalização verificar todas as ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação às recomendações e determinações, no próximo roteiro "in loco".
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas - Renata Constante Cestari.
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório.
Publique-se.
São Paulo, 26 de maio de 2020.
RENATO MARTINS COSTA - PRESIDENTE
DIMAS RAMALHO - RELATOR
Nota: Este texto não substitui o original > Parecer do TCESP - Exercício 2018 > PDF