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Tribunal de Contas - PARECER - Exercício: 2018

Parecer do Tribunal de Contas Sobre o Exercício de 2018

Administrador 26/05/2020 14:12
Tribunal de Contas - PARECER - Exercício: 2018

GABINETE DO CONSELHO

DIMAS RAMALHO

(11) 3292-3235 - [email protected]

 

TC-004234.989.18-4 
Prefeitura Municipal: Palmares Paulista. 
Exercício: 2018. 
Prefeito: Lupércio Antonio Bugança Junior. 
Advogado(s): Renato de Freitas Paiva (OAB/SP nº 386.476). Romir Alves Leal (OAB/SP nº 88.393), Emerson Leandro 
Correia Pontes (OAB/SP nº 163.714)e outros. 
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. 
Fiscalizada por: UR-13-DSF-II. 
Fiscalização atual: UR-13-DSF-II. 
Sustentação oral proferida em sessão de 17-03-20. 
Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 17-03-20.

 

EMENTA: CONTA ANUAIS. PREFEITURA. DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO AMPARADO EM SUPERÁVIT FINANCEIRO. ELEVADAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. DESPESAS DE PESSOAL EXTRAPORAM O LIMITE IMPOSTO PELA LRF. DESCUMPRIMENTO AS VEDAÇÕES IMPOSTAS PELO ARTIGO 22 DA LRF. PAGAMENTO EXCESSIVO E CONTUMAZ DE HORAS EXTRAS. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DE ENCARGOS SOCIAIS GERARAM DESPESAS IMPRÓPRIAS COM JUROS E MULTAS. BAIXA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DO SETOR DE PLANEJAMENTO NO AMBITO DO IEG-M. 

IMPRECISÃO DOS DADOS INSERIDOS NO SISTEMA AUDESP. PARECER DESFAVORÁVEL. 

1) A extrapolação do gasto com pessoal, agravada pelo descumprimento das limitações impostas pelo parágrafo único do artigo 22 da LRF, é causa determinante para a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas.

 

  EFETIVADO ESTABELECIDO
Execução Orçamentária Déficit 7,13%
Ensino (Constituição Federal, artigo 212) 31,80% Mínimo: 25%

Despesas com Profissionais do Magistério

(ADCT da Constituição Federal, artigo 60, XII) 

88,36% Mínimo: 60%

Utilização dos recursos do FUNDEB

(artigo 21, §2º, da Lei Federal nº 11.494/07)

100% Mínimo: 95% no exercício e 5% no 1º trim. seguinte

Saúde

(ADCT da Constituição Federal, artigo 77, inciso III)

25,96% Mínimo: 15%

Despesas com pessoal

(Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 20, III, "b")

56,14% Máximo: 54%

 

Vistos, relatados e discutidos os autos. 

ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 26 de maio de 2020, pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, a E. Câmara decidiu emitir Parecer Desfavorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 2018, da Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, ressalvando os atos pendentes de apreciação por esta Corte de Contas. 

Determinou, outrossim, à margem do Parecer, a expedição de ofício à Origem, com as recomendações, alertas e determinações constantes do voto do Relator, juntado aos autos, devendo a Fiscalização verificar todas as ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação às recomendações e determinações, no próximo roteiro "in loco". 

Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas - Renata Constante Cestari. 

Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório. 

 

Publique-se. 

São Paulo, 26 de maio de 2020. 

RENATO MARTINS COSTA - PRESIDENTE 

DIMAS RAMALHO - RELATOR

 

Nota: Este texto não substitui o original > Parecer do TCESP - Exercício 2018 > PDF

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