LEI Nº 1513/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Concede Subvenção Social a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Palmares Paulista - APAE
LEI Nº 1513/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Concede Subvenção Social a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Palmares Paulista - APAE”.
Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal fica autorizada a conceder, no corrente exercício, à Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais – APAE – de Palmares Paulista, uma subvenção social no valor de R$ 92.037,32 (noventa e dois mil, trinta e sete reais e trinta e dois centavos).
§1º - Essa subvenção será concedida com observância do que dispõe a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, c.c. com as Instruções nº 02/16 do Eg. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§2º - A quantia a que se refere este artigo será paga em 11 (onze) prestações mensais, de igual valor, a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão á conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 08.244.0106.2009.0000-3.3.50.39.00 - ficha 060.
Art. 3º - A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas da subvenção recebida até o dia 31 de janeiro de 2026, na forma prevista pelas Instruções a que se refere o §1º do Art. 1º, desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, 21 de janeiro de 2025.
Lucas Aparecido da Assumção - Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.