Tribunal de Contas - PARECER - Exercício: 2022
Parecer do Tribunal de Contas Sobre o Exercício de 2022

PARECER
TC-003952.989.22-6
Prefeitura Municipal: Palmares Paulista.
Exercício: 2022.
Prefeito(a): Lucas Aparecido da Assumção.
Advogado(s): Helber Crepaldi (OAB/SP nº 215.020) e outros.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. CUMPRIMENTO DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. SUPERÁVITS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. NECESSIDADE DE MELHORIA DOS RESULTADOS DO IEG-M. ADVERTÊNCIAS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL
APLICAÇÃO NO ENSINO | 27,15% |
DESPESAS COM FUNDEB | 98,29% |
MAGISTÉRIO – FUNDEB | 78,15% |
DESPESAS COM PESSOAL | 45,20% |
APLICAÇÃO NA SAÚDE | 17,60% |
SUPERÁVIT RÇAMENTÁRIO | 3,64% |
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 03 de setembro de 2024, pelo voto dos Conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Dimas Ramalho, nos termos do artigo 2°, inciso II, da Lei Complementar n° 709/93, e do artigo 56, inciso II, do Regimento Interno, decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas do Prefeito de Palmares Paulista, relativas ao exercício de 2022, sem embargo das advertências e recomendações consignadas no voto do Relator.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e cumpridas todas as providências cabíveis, fica determinado o arquivamento dos autos, inclusive de expedientes eventualmente referenciados ao processo principal.
Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados para vista, independentemente de requerimento, mediante cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2024.
Antonio Roque Citadini – Presidente
Marco Aurélio Bertaiolli – Relator
Nota: Este texto não substitui o original > Parecer do TCESP - Exercício 2022 > PDF