Quinta-feira, 13 de Março de 2025   |   Última: Tribunal de Contas - PARECER - Exercício: 2022

LEI Nº 1514/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências

Administrador 18/02/2025 15:16

LEI Nº 1514/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) conforme a especificação abaixo:

 

02. – PREFEITURA MUNICIPAL

02.11– Fundo Municipal de Saúde

02.11.00 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

10.301 - Atenção Básica

10.301.0120 – Atendimento a Saúde - SUS

10.301.0120.1016.0000 – Reforma e Ampliação de Prédios - Saúde

Ficha 411 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações……………………………………………..………..……………………………….R$ 300.000,00

F.R. 0.05.13.360.000 – GERAL

 

Art.2º – O crédito adicional especial aprovado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no exercício de 2024.

Art. 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º e 2º desta Lei.

Art.5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, 18 de fevereiro de 2025.

 

LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

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